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MinC faz consulta à sociedade civil sobre projeto de lei de proteção de culturas tradicionais
A proposta em debate busca assegurar direitos coletivos de povos tradicionais e criar mecanismos de proteção de seus saberes e práticas culturais

Por Estante Cultural — Brasil.
27/02/2025
O Ministério da Cultura (@MinC) iniciou o processo de consulta pública sobre a minuta da Lei de Proteção de Conhecimentos Tradicionais, Expressões Culturais Tradicionais e Culturas Populares. O documento foi apresentado, na semana passada (20/02), aos conselheiros e conselheiras nacionais de Promoção da Igualdade Racial, do Ministério da Igualdade Racial, em Brasília (DF).
A proposta em debate busca assegurar direitos coletivos de povos tradicionais e criar mecanismos de proteção de seus saberes e práticas culturais. Também prevê formas de repartição de benefícios, especialmente em casos de uso comercial.
Entre os principais pontos discutidos estão ações para impedir apropriações indevidas, garantir a proteção de conhecimentos sagrados e instituir meios jurídicos para que essas comunidades possam reivindicar seus direitos. Além disso, o texto sugere salvaguardas contra o acesso, uso e exploração por terceiros sem consentimento livre, prévio e informado dos detentores desses conhecimentos.
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A minuta ainda propõe mecanismos de compensação pelo uso comercial dos saberes tradicionais, reforçando a necessidade de amparo jurídico para expressões culturais, tradições e práticas consideradas secretas ou sagradas.
Segundo Mariana Braga, chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do MinC e conselheira, garantir os direitos culturais exige avançar em ações afirmativas, sobretudo para povos e comunidades tradicionais e grupos de cultura popular, com a participação ativa de quem será impactado pela lei.
“A apresentação pelo Ministério da Cultura no Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial é um passo importante nessa escuta, que visa consolidar um texto que garanta a proteção dos conhecimentos e as expressões tradicionais contra apropriação de terceiros, uso não autorizado, exploração econômica sem retorno coletivo, divulgação indevida de segredos e outras tentativas de apagamento de autoria”, pontua.
SERVIÇO: Leia a matéria completa AQUI.
Fonte: Ministério da Cultura
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